LEGISLAÇÃ0 APLICÁVEL AO ACIDENTE DE
TRABALHO
E ÀS DOENÇAS PROFISSIONAIS
|
EXTRATO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA LEI Nº
8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (PUBLICAÇÃO
CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, DETERMINADA PELO ART. 12
DA LEI Nº 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997). Art.19 -
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VIII
do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho. § 1º - A
empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais
de proteção e segurança da saúde do trabalhador. § 2º -
Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir
as normas de segurança e higiene do trabalho. § 3º - É dever
da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a
executar e do produto a manipular. § 4º - O
Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e
entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do
disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento. Art.20 -
Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as
seguintes entidades mórbidas: I - doença
profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do
trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante
da relação mencionada no inciso I. § 1º - Não são
consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade
laborativa; d) a doença endêmica adquirida
por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação
de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza
do trabalho. § 2º - Em caso
excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos
incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o
trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social
deve considerá-la acidente do trabalho. Art.21 - Equiparam-se
também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente
ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade
para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação; II - o acidente
sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou
terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional,
inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) ato de imprudência, de
negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso
da razão; e) desabamento, inundação,
incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - a doença
proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade; IV - o acidente
sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na
realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de
qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da
empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus
planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de
locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência
para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de
locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 1º - Nos períodos destinados a
refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado
no exercício do trabalho. § 2º - Não é considerada
agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de
acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do
anterior. Art.22 - A empresa deverá
comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia
útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade
competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite
máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas
reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. § 1º - Da comunicação a que se
refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem
como o sindicato a que corresponda a sua categoria. § 2º - Na falta de comunicação
por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus
dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou
qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto
neste artigo. § 3º - A comunicação a que se
refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do
cumprimento do disposto neste artigo. § 4º - Os sindicatos e entidades
representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência
Social, das multas previstas neste artigo. Art.23 - Considera-se como dia
do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início
da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia
da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico,
valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. Art.28 - O valor do benefício de
prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de
acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será
calculado com base no salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei 9.032, de
28.04.95). Art.29 - O salário-de-benefício
consiste na média aritmética simples de todos os últimos
salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento
da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36
(trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito)
meses. § 1º No caso de aposentadoria
por tempo de serviço, especial ou por idade, contando o segurado com menos de
24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, o
salário-de-benefício corresponderá a 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma
dos salários-de-contribuição apurados. § 2º - O valor do
salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior
ao do limite máximo do salário- de-contribuição na data de início do
benefício. § 3º - Serão considerados para o
cálculo do salário-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a
qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais
tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro
salário (gratificação natalina). (Redação pela Lei nº 8.870, de 15.04.94). Art. 86 - O
auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que
impliquem em redução da capacidade funcional. (Redação pela Lei 9.032/95 -
D.O.U. 29.04.95) Art.118 - O
segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de
doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de
auxílio- acidente. Art.119 - Por
intermédio dos estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe,
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
FUNDACENTRO, órgãos públicos e outros meios, serão promovidas regularmente
instrução e formação com vistas a incrementar costumes e atitudes
prevencionistas em matéria de acidente, especialmente do trabalho. Art.120 - Nos
casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do
trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência
Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art.121 - O
pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho
não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Art.129 - Os
litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão
apreciados: I - na esfera
administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e
prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e II - na via
judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito
sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída
pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Parágrafo Único
- O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do
pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas a sucumbência.
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES
DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO ( ANEXO II DO
DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99) I. AGENTES PATOGÊNICOS E
TRABALHOS QUE CONTEM RISCOS QUÍMICOS I - ARSÊNIO E
SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS 1. metalurgia de minérios
arsenicais e indústria eletrônica; 2. extração do arsênio e
preparação de seus compostos; 3. fabricação, preparação e
emprego de tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e
raticidas; 4. processos industriais em que
haja desprendimento de hidrogênio arseniado; 5. preparação e conservação de
peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira; 6. agentes na produção de vidro,
ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores. II - ASBESTO OU
AMIANTO 1. extração de rochas
amiantíferas, furação, corte, desmonte,trituração, peneiramento e
manipulação; 2. despejos do material
proveniente da extração, trituração; 3. mistura, cardagem, fiação e
tecelagam de amianto;
4. fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de
fibrocimento;
5. qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza
partículas atmosféricas de amianto. III - BENZENO
OU SEUS HOMÓLOGOS TÓXICOS Fabricação e emprego do benzeno,
seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos: 1. instalações petroquímicas
onde se produzir benzeno; 2. indústria química ou de
laboratório; 3. produção de cola sintética; 4. usuários de cola sintética na
fabricação de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis; 5. produção de tintas; 6. impressores (especialmente na
fotogravura); 7. pintura a pistola; 8. soldagem. IV - BERÍLIO E
SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 1. extração, trituração e
tratamento de berílio; 2. fabricação e fundição de
ligas e compostos; 3. utilização na indústria
aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores;
ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera; 4. fabricação de tubos
fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de
queimadores e moderadores de reatores nucleares; 5. fabricação de cadinhos,
vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos. V - BROMO Fabricação e emprego do bromo e
do ácido brômico. VI - CÁDMIO OU
SEUS COMPOSTOS 1. extração, tratamento,
preparação e fundição de ligas metálicas; 2. fabricação de compostos de
cádmio para soldagem; 3. soldagem; 4. utilização em revestimentos
metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos
acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata. VII -
CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS Produção de carbonetos
sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste,
pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para
máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas
proximidades e dentro da mesma oficina. VIII - CHUMBO
OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 1. extração de minérios,
metalurgia e refinação do chumbo; 2. fabricação de acumuladores e
baterias (placas); 3. fabricação e emprego de
chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila; 4. fabricação e aplicação de
tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; 5. fundição e laminação de
chumbo, de bronze, etc; 6. fabricação ou manipulação de
ligas e compostos de chumbo; 7. fabricação de objetos e
artefatos de chumbo, inclusive munições; 8. vulcanização da borracha pelo
litargírio ou outros compostos de chumbo; 9. soldagem; 10.indústria de impressão; 11.fabricação de vidro, cristal
e esmalte vitrificado; 12. sucata, ferro-velho; 13. fabricação de pérolas
artificiais; 14. olaria; 15. fabricação de fósforos. IX - CLORO Fabricação e emprego de cloro e
ácido clorídrico. X - CROMO OU
SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 1. fabricação de ácido crômico,
de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo; 2. cromagem eletrolítica de
metais (galvanoplastia); 3. curtição e outros trabalhos
com o couro; 4. pintura a pistola com
pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis; 5. manipulação de ácido crômico,
de cromatos e bicromatos; 6. soldagem de aço inoxidável; 7. fabricação de cimento e
trabalhos da construção civil; 8. impressão e técnica
fotográfica. XI - FLÚOR OU
SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 1. fabricação e emprego de flúor
e de ácido fluorídrico; 2. siderurgia (como fundentes); 3. fabricação de ladrilhos,
telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes
fosfatados; 4. produção de gasolina (como
catalisador alquilante); 5. soldagem elétrica; 6. galvanoplastia; 7. calefação de superfícies; 8. sistema de combustível para
foguetes. XII - FÓSFORO
OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 1. extração e preparação do
fósforo branco e de seus compostos; 2. fabricação e aplicação de
produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes,
praguicidas); 3. fabricação de projéteis
incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco; 4. fabricação de ligas de
bronze; 5. borrifadores, trabalhadores
agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição dos
praguicidas organofosforados. XIII -
HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS (seus derivados halogenados tóxicos)
1.1.1- Tricloroetano 1.1.2- Tricloroetano
Síntese química (metilação),
refrigerante, agente especial para extrações. Solvente (azeites, graxas,
ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas. Solvente (lacas), agente de
extração. Síntese química, extintores de
incêndio. Síntese química, anestésico
local (refrigeração). Síntese química, solvente
(resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxante. Agente desengraxante para
limpeza de metais e limpeza a seco. Desengraxante, agente de limpeza
a seco e de extração, sínteses químicas. Intermediário na fabricação de
cloreto de polivinila. Inseticida em fumigação
(cereais), sínteses químicas. Sínteses químicas, agente
especial de extração. Inseticida em fumigação (solos),
extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras). Sínteses químicas, solvente. XIV - IODO Fabricação e emprego do iodo. XV - MANGANÊS E
SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 1. extração, tratamento e
trituração de pirolusita (dióxido de manganês); 2. fabricação de ligas e
compostos do manganês; 3. siderurgia; 4. fabricação de pilhas secas e
acumuladores; 5. preparação de permanganato de
potássio e fabricação de corantes; 6. fabricação de vidros
especiais e cerâmica; 7. soldagem com eletrodos contendo
manganês; 8. fabricação de tintas e
fertilizantes; 9. curtimento de couro. XVI - MERCÚRIO
E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 1. extração e fabricação do
mineral de mercúrio e de seus compostos; 2. fabricação de espoletas com
fulminato de mercúrio; 3. fabricação de tintas; 4. fabricação de solda; 5. fabricação de aparelhos:
barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas
eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores; 6. amalgamação de zinco para
fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores; 7. douração e estanhagem de
espelhos; 8. empalhamento de animais com
sais de mercúrio; 9. recuperação de mercúrio por
destilação de resíduos industriais; 10. tratamento a quente de
amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais; 11. secretagem de pêlos, crinas
e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio; 12. fungicida no tratamento de
sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira. XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES
1. Monóxido de carbono Produção e distribuição de gás
obtido de combustíveis sólidos(gaseificação do carvão); mecânica de motores,
principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco;
caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição; mineração de subsolo; uso de
explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis;
cervejarias. 2. Cianeto de hidrogênio ou seus
derivados tóxicos Operações de fumigação de
inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia;
extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o
acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).mineração; metalurgia;
trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e
matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de
ácido sulfúrico, sais debário); construção de túneis; perfuração de poços
petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e
fotogravura. XVIII – SÍLICA LIVRE (Óxido de
silício - Si O2) 1. extração de minérios
(trabalhos no subsolo e a céu aberto); 2. decapagem, limpeza de metais,
foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa
areia como abrasivo; 3. fabricação de material
refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos; 4. fabricação de mós, rebolos,
saponáceos, pós e pastas para polimento de metais; 5. moagem e manipulação de
sílica na indústria de vidros e porcelanas; 6. trabalho em pedreiras; 7. trabalho em construção de
túneis; 8. desbastes e polimento de
pedras. XIX - SULFETO
DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO 1. fabricação de sulfeto de
carbono; 2. indústria da viscose, raiom
(seda artificial); 3. fabricação e emprego de
solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicidas; 4. fabricação de vernizes,
resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos
eletrônicos a vácuo, gorduras; 5. limpeza a seco; galvanização;
fumigação de grãos; 6. processamento de azeite,
enxofre, bromo, cera, graxas e iodo. XX - ALCATRÃO,
BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU
RESÍDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS
PRIMITIVOS DA PELE. Processos e operações
industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha
mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias. FÍSICOS XXI - RUÍDO E
AFECÇÃO AUDITIVA Mineração, construção de túneis,
exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição
de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes
motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de
aviões. XXII -
VIBRAÇÕES (Afecções dos músculos, tendões,
ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos) Indústria metalúrgica,
construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras);
instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais;
condução de caminhões e ônibus. XXIII - AR
COMPRIMIDO 1. trabalhos em caixões ou
câmaras pneumáticas e em tubulões pneumáticos; 2. operações com uso de
escafandro; 3. operações de mergulho; 4. trabalho com ar comprimido em
túneis pressurizados. XXIV –
RADIAÇÕES IONIZANTES 1. extração de minerais
radioativos (tratamento, purificação,isolamento e preparo para distribuição),
como o urânio; 2. operação com reatores
nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares; 3. trabalhos executados com
exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais,
terapêuticos e diagnósticos; 4. fabricação e manipulação de
produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório,
tório X, césio 137 e outros); 5. fabricação e aplicação de
produtos luminescentes radíferos; 6. pesquisas e estudos dos raios
X e substâncias radioativas em laboratórios. XXV –
BIOLÓGICOS MICROORGANISMOS E PARASITAS
INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS TÓXICOS
4.
Fungos;
bactérias; mixovírus(doença de Newcastle).
Manipulação de aves confinadas e pássaros.
POEIRAS
ORGÂNICAS XXVI - ALGODÃO,
LINHO, CÂNHAMO, SISAL Trabalhadores nas diversas
operações com poeiras provenientes desses produtos. XXVII - AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS,
QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS. Trabalhadores
mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química;
de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados
com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou
lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais,
desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues.
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE
DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO ( ANEXO II DO
DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99)
I -
Arsênio e seus compostos arsenicais 1. Angiossarcoma do fígado (C22.3) 2. Neoplasia maligna dos brônquios e dopulmão (C34.-) 3. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) 4. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) 5. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) 6. Blefarite (H01.0) 7. Conjuntivite (H10) 8. Queratite e Queratoconjuntivite (H16) 9. Arritmias cardíacas (I49.-) 10.Rinite Crônica (J31.0) 11.Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) 12. Bronquiolite Obliterante Crônica, EnfisemaCrônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica(J68.4) 13. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) 14. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-) 15. Hipertensão Portal (K76.6) 16. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 17. Outras formas de hiperpigmentação pelamelanina:
"Melanodermia" (L81.4) 18. Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui
"Vitiligo Ocupacional") (L81.5) 19. Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) 20. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0) II -
Asbesto ou Amianto 1. Neoplasia maligna do estômago (C16.-) 2. Neoplasia maligna da laringe (C32.-) 3. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 4. Mesotelioma da pleura (C45.0) 5. Mesotelioma do peritônio (C45.1) 6. Mesotelioma do pericárdio (C45.2) 7. Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) 8. Asbestose (J60.-) 9. Derrame Pleural (J90.-) 10. Placas Pleurais (J92.-) III -
Benzeno e seus homólogos tóxicos 1. Leucemias (C91-C95.-) 2. Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) 3. Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) 4. Hipoplasia Medular (D61.9) 5. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) 6. Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70) 7. Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos:
Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8) 8. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção
cerebrais e de doença física (F06.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos
neurotóxicos) 9. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de
doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos) 10. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado
(F09.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos) 11. Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos) 12. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
(Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos) 13. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 14. Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno) 15. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 16. Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2) IV -
Berílio e seus compostos tóxicos 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 2. Conjuntivite (H10) 3. Beriliose (J63.2) 4. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) 5. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e
vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) 6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 7. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 8. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.7) V
-Bromo 1. Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de
Garganta") (J02.9) 2. Laringotraqueíte Aguda (J04.2) 3. Faringite Crônica (J31.2) 4. Sinusite Crônica (J32.-) 5. Laringotraqueíte Crônica (J37.1) 6. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) 7. Edema Pulmonar Agudo devido a produtosquímicos, gases, fumaças e
vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) 8. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
9. Bronquiolite Obliterante Crônica, EnfisemaCrônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 10. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) 11. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 12. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.) VI -
Cádmio ou seus compostos 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 2. Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia")
(G52.0) 3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) 4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e
vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) 5. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 7. Enfisema intersticial (J98,2) 8. Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes
(K03.7) 9. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-) 10. Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5) 11. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados
(N14.3) 12. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.3) VII -
Carbonetos metálicos de Tungstênio sinterizados 1. Outras Rinites Alérgicas (J30.3) 2. Asma (J45.-) 3. Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas
(J63.8) VIII -
Chumbo ou seus compostos tóxicos 1. Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8) 2. Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (D64.2) 3. Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-) 4. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção
cerebrais e de doença física (F06.-) 5. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) 6. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) 7. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 8. Hipertensão Arterial (I10.-) 9. Arritmias Cardíacas (I49.-) 10. "Cólica da Chumbo" (K59.8) 11. Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1) 12. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados
(N14.3) 13. Insuficiência Renal Crônica (N17) 14. Infertilidade Masculina (N46) 15. Efeitos Tóxicos Agudos(T56.0) IX –
Cloro 1. Rinite Crônica (J31.0) 2. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma
Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva"
Crônica") (J44.-) 3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) 4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e
vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) 5. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 7. Efeitos Tóxicos Agudos (T59.4) X -
Cromo ou seus compostos tóxicos 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 2. Outras Rinites Alérgicas (J30.3) 3. Rinite Crônica (J31.0) 4. Ulceração ou Necrose do Septo Nsal (J34.0) 5. Asma (J45.-) 6. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações
infecciosas" (L08.9) 7. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) 8. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 9. Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4) 10. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.2) XI -
Flúor ous seus compostos tóxicos 1. Conjuntivite (H10) 2. Rinite Crônica (J31.0) 3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) 4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e
vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) 5. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 6. Erosão Dentária (K03.2) 7. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 8. Fluorose do Esqueleto (M85.1) 9. Intoxicação Aguda (T59.5) XII -
Fósforo ou seus compostos tóxicos 1. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) 2. Arritmias cardíacas (I49.-) (Agrotóxicos organofosforados e
carbamatos) 3. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) 4. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 5. Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5) 6. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1);
Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3) 7. Intoxicação Aguda (T57.1) (Intoxicação Aguda por Agrotóxicos
Organofosforados (T60.0) XIII -
Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados tóxicos) 1. Angiossarcoma do fígado (C22.3) 2. Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) 3. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 4. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) 5. Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-) 6. Outras porfirias (E80.2) 7. Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (F05.0)
(Brometo de Metila) 8. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção
cerebrais e de doença física (F06.-) 9. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de
doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) 10. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado
(F09.-) 11. Episódios Depressivos (F32.-) 12. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) 13. Outras formas especificadas de tremor (G25.2) 14. Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9) 15. Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) 16. Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2)
(n-Hexano) 17. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) 18. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 19. Conjuntivite (H10) 20. Neurite Óptica (H46) 21. Distúrbios visuais subjetivos (H53.-) 22. Outras vertigens periféricas (H81.3) 23. Labirintite (H83.0) 24. Hipoacusia ototóxica (H91.0) 25. Parada Cardíaca (I46.-) 26. Arritmias cardíacas (I49.-) 27. Síndrome de Raynaud (I73.0) (Cloreto deVinila) 28. Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) (Cloretode Vinila) 29. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases,
fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) 30. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) 31. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS)
(J68.3) 32. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 33. Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com
Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda
(K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3);
Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8) 34. Hipertensão Portal (K76.6) (Cloreto de Vinila) 35. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações
infecciosas" (L08.9) 36. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 37. "Cloracne" (L70.8) 38. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina:
"Melanodermia" (L81.4) 39. Outros transtornos especificados depigmentação: "Profiria
Cutânea Tardia" (L81.8) 40. Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33)
(Anestésicos clorados locais) 41. Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Anestésicos
clorados locais) 42. Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos)
(Cloreto de Vinila) 43. Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-) 44. Insuficiência Renal Aguda (N17) 45. Efeitos Tóxicos Agudos (T53.-) XIV -
Iodo 1. Conjuntivite (H10) 2. Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de
Garganta") (J02.9) 3. Laringotraqueíte Aguda (J04.2) 4. Sinusite Crônica (J32.-) 5. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Bronquite Química Aguda") 6. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e
vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) 7. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
8. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 9. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) 10.Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8) XV -
Manganês e seus compostos tóxicos 1. Demência em outras doenças específicas classificadas em outros
locais (F02.8) 2. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção
cerebrais e de doença física (F06.-) 3. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de
doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) 4. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado
(F09.-) 5. Episódios Depressivos (F32.-) 6. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) 7. Parkisonismo Secundário (G21.2) 8. Inflamação Coriorretiniana (H30) 9. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) 10. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 11. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2) XVI -
Mercúrio e seus compostos tóxicos 1. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção
cerebrais e de doença física (F06.-) 2. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de
doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) 3. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado
(F09.-) 4. Episódios Depressivos (F32.-) 5. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) 6. Ataxia Cerebelosa (G11.1) 7. Outras formas especificadas de tremor (G25.2) 8. Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9) 9. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) 10. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 11. Arritmias cardíacas) (I49.-) 12. Gengivite Crônica (K05.1) 13. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) 14. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) 15. Doença Glomerular Crônica (N03.-) 16. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados
(N14.3) 17. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.1) XVII -
Substâncias asfixiantes: Monóxido de Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou seus
derivados tóxicos, Sulfeto de Hidrogênio (Ácido Sulfídrico) 1. Demência em outras doenças específicas classificadas em outros
locais (F02.8) 2. Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia")
(G52.0) (H2S) 3. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela) 4. Conjuntivite (H10) (H2S) 5. Queratite e Queratoconjuntivite (H16) 6. Angina Pectoris (I20.-) (CO) 7. Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO) 8. Parada Cardíaca (I46.-) (CO) 9. Arritmias cardíacas (I49.-) (CO) 10. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases,
fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN) 11. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças
e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) (HCN) 12. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS)
(J68.3) (HCN) 13. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) (HCN; H2S)) 14. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6) XVIII -
Sílica Livre 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 2. Cor Pulmonale (I27.9) 3. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma
Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva
Crônica") (J44.-) 4. Silicose (J62.8) 5. Pneumoconiose associada com Tuberculose
("Sílico-Tuberculose") (J63.8) 6. Síndrome de Caplan (J99.1; M05.3) XIX - Sulfeto de Carbono ou Dissulfeto de Carbono 1. Demência em outras doenças específicas classificadas em outros
locais (F02.8) 2. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção
cerebrais e de doença física (F06.-) 3. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de
doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) 4. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado
(F09.-) 5. Episódios Depressivos (F32.-) 6. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) 7. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) 8. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 9. Neurite Óptica (H46) 10. Angina Pectoris (I20.-) 11. Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) 12. Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração
(I25.1) 13. Efeitos Tóxicos Agudos (T52.8) XX - Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina e produtos ou
resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas primitivos da pele 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 2. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) 3. Neoplasia maligna da bexiga (C67.-) 4. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) 5. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina:
"Melanodermia" (L81.4) XXI -
Ruído e afecção auditiva 1. Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3) 2. Outras percepções auditivas anormais:Alteração Temporária do
Limiar Auditivo,Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia
(H93.2) 3. Hipertensão Arterial (I10.-) 4. Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2) XXII -
Vibrações (afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos
periféricos ou dos nervos periféricos) 1. Síndrome de Raynaud (I73.0) 2. Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) 3. Outros transtornos articulares não classificados em outra parte:
Dor Articular (M25.5) 4. Síndrome Cervicobraquial (M53.1) 5. Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de
Dupuytren" (M72.0) 6. Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro
Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito; Rotatório ou
Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite
Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do
Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9) 7. Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0);
Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1) 8. Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8) 9. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1);
Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3) 10. Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do
Semilunar doCarpo) (M93.1) e outras Osteocondropatias especificadas (M93.8) XXIII -
Ar Comprimido 1. Otite Média não supurativa (H65.9) 2. Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2) 3. Labirintite (H83.0) 4. Otalgia e Secreção Auditiva (H92.- 5. Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8) 6. Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3) 7. Otite Barotraumática (T70.0) 8. Sinusite Barotraumática (IT70.1) 9. "Mal dos Caixões" (Doença da Descompressão) (T70.4) 10. Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8) XXIV -
Radiações Ionizantes 1. Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais
(C30-C31.-) 2. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 3. Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros
(Inclui "Sarcoma Ósseo") 4. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) 5. Leucemias (C91-C95.-) 6. Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) 7. Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) 8. Hipoplasia Medular (D61.9) 9. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) 10. Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70) 11. Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos:
Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8) 12. Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8) 13. Blefarite (H01.0) 14. Conjuntivite (H10) 15. Queratite e Queratoconjuntivite (H16) 16. Catarata (H28) 17. Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1) 18. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-) 19. Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0);
Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada
(L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação,
não especificadas (L59.9) 20. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1);
Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3) 21. Infertilidade Masculina (N46) 22. Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação (T66) XXV -
Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos
(Exposição ocupacional ao agente e/ou transmissor da doença, em profissões
e/ou condições de trabalho especificadas) 1. Tuberculose (A15-A19.-) 2. Carbúnculo (A22.-) 3. Brucelose (A23.-) 4. Leptospirose (A27.-) 5. Tétano (A35.-) 6. Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-) 7. Dengue (A90.-) 8. Febre Amarela (A95.-) 9. Hepatites Virais (B15-B19.-) 10. Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-) 11. Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-) 12. Paracoccidiomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose
Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-) 13. Malária (B50-B54.-) 14. Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa
(B55.2) 15. Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-):
Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1);
Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos
Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos
(J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de
Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a
Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a
Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE;
Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0) 16. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações
infecciosas" (L08.9) XXVI -
Algodão, Linho, Cânhamos, Sisal 1. Outras Rinites Alérgicas (J30.3) 2. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma
Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva
Crônica") (J44.-) 3. Asma (J45.-) 4. Bissinose (J66.0) XXVII -
Agentes físicos, químicos ou biológicos,que afetam a pele, não considerados
em outras rubricas 1. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações
infecciosas" (L08.9) 2. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) 3. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 4. Urticária Alérgica (L50.0) 5. "Urticária Física" (devida ao calor e ao frio) (L50.2) 6. Urticária de Contato (L50.6) 7. Queimadura Solar (L55) 8. Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta
(L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária
Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a
Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a
Radiação Ultravioleta, sem outraespecificação (L56.9); 9. Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não
Ionizante (L57.-) : Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite
Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8)
10. "Cloracne" (L70.8) 11. "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular"
((L72.8) 12. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina:
"Melanodermia" (L81.4) 13. Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui
"Vitiligo Ocupacional") (L81.5) 14. Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4) 15. Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Frio) 16. Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Frio)
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE
DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO ( ANEXO II DO
DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99)
DOENÇAS
INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (GRUPO I DA CID-10) I -
Tuberculose (A15-A19.-) Exposição ocupacional ao Mycobacterium
tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em
laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que
propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos
exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro 25) Hipersuscetibilidade
do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-) II -
Carbúnculo (A22.-) Zoonose causada pela exposição ocupacional ao
Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em
contato direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos
artesanais ou industriais com pelos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro 25) III -
Brucelose (A23.-) Zoonose causada pela exposição ocupacional a
Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em
abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e
fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro 25) IV -
Leptospirose (A27.-) Exposição ocupacional a Leptospira
icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato
direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por
dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas,
túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água;
trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais
domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes,
de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro 25) V -
Tétano (A35.-) Exposição ao Clostridium tetani, em
circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil,
na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro 25) VI -
Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-) Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia
psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou
pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios
biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro 25) VII -
Dengue [Dengue Clássico] (A90.-) Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes
aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em
zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de
laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8)
(Quadro 25) VIII -
Febre Amarela (A95.-) Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes
aegypti), transmissor do arbovírus da FebreAmarela, principalmente em
atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos
de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25) IX -
Hepatites Virais (B15-B19.-) Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A
(HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da
Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos Envolvendo
manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus
derivados; trabalho com "águas usadas" e esgotos; trabalhos em
contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por
eles. (Z57.8) (Quadro 25) X -
Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-) Exposição ocupacional ao Vírus da
Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em
decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico
contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de
seus derivados, e contato com materiais provenientes de pacientes infectados.
(Z57.8) (Quadro 25) XI -
Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-) Exposição ocupacional a fungos do gênero
Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de
temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras
situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25) XII - Candidíase (B37.-) Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida
glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e
irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores delimpeza, lavadeiras,
cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25) XIII -
Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira,
Doença de Lutz) (B41.-) Exposição ocupacional ao Paracoccidioides
brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolasou florestais e em zonas
endêmicas. (Z57.8) (Quadro 25) XIV -
Malária (B50 – B54.-) Exposição ocupacional ao Plasmodium
malariae;Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários,
principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou
rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada
dos trabalhadoresem zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro 25) XV -
Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2) Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis,
principalmente em trabalhos agrícolas ou Florestais e em zonas endêmicas, e
outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25) NEOPLASIAS
(TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO (GRUPO II da CID-10) I -
Neoplasia maligna do estômago (C16.-) Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro 2) II -
Angiossarcoma do fígado (C22.3) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-;
X49.-; Z57.5) (Quadro 1) 2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) III -
Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) 1. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5) 3. Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na
Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5) IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos
seios paranasais (C30-C31.-) 1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro
24) 2. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 3. Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas
da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2) 4. Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2) 5. Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em
padarias) (X49.-; Z57.2) 6. Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5) V - Neoplasia maligna da laringe (C32.-) Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro 2) VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-;
X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1) 2. Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2) 3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro 4) 4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 6) 5. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 10) 6. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 7. Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro 13) 8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18) 9. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral,
parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro 20)
10. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro
24) 11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) 12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5) 14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-;
Z57.5) 15. Neblinas de óleos minerais (óleo de
corte)(X49.-; Z57.5) 16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5) VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens
articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo") (C40.-) Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Tabela 24) VIII - Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1) 2. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral,
parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas
da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro 20) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro
24) 4. Radiações ultravioletas (W89; Z57.1) IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma da pleura
(C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do pericárdio (C45.2) Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2) X -
Neoplasia maligna da bexiga (C67.-) 1. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral,
parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro 20) 2. Aminas aromáticas e seus derivados
(Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, o-toluidina,
4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5) Emissões de fornos de coque
(X49.-; Z57.5) XI - Leucemias (C91-C95.-) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) 3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5) 4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5) 5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5) 6. Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4) DOENÇAS DO
SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da
CID-10) I -
Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) II -
Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) III -
Anemia Hemolítica adquirida (D59.2) Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5) IV -
Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3) 2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro 24) V -
Anemia Aplástica não especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia
medular (D61.9) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) VI -
Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (Inclui "Anemia Hipocrômica,
Microcítica, com Reticulocitose") (D64.2) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 8) VII -
Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3) 2. Cloreto de Vinila (X46.-)(Quadro 13) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) VIII -
Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) 3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-;
XZ57.5) IX -
Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação
leucemóide (D72.8) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) X - Metahemoglobinemia (D74.-) Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) DOENÇAS
ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV
da CID-10) I -
Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-) 1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) 2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados)
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 3. Tiuracil (X49.-; Z57.5) 4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5) 5. Tiuréia (X49.-; Z57.5) II -
Outras Porfirias (E.80.2) Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) TRANSTORNOS
MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10) I -
Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8) 1. Manganês X49.-; Z57.5) (Quadro 15) 2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5)
(Quadro 17) 3. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19) II -
Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0) 1. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19) III -
Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de
doença física (F06.):Transtorno Depressivo Orgânico(F06.32); Transtorno
Afetivo Misto Orgânico(F06.33); Transtorno Cognitivo Leve (F06.7) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro 3) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) 3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros
solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 5. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) 6. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
16) 7. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19) 8. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) IV -
Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão
e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade
(F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes
de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro 3) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros
solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
16) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) V -
Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro 3) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros
solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
16) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro19) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) VI -
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo
Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) 1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições
difíceis de trabalho (Z56.5) 2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) VII -
Episódios Depressivos (F32.-) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro 3) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros
solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
16) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) VIII -
Reações ao "Stress" Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-):
Estado de "Stress" Pós-Traumático (F43.1) 1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho
: reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no
trabalho (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) IX -
Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro 3) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros
solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
16) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) X -
Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui "Neurose
Profissional") (F48.8) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-):
Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego
(Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de
trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades
físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) XI -
Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2) 1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má
adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Trunos ou
Trabalho Noturno) (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) XII -
Sensação de Estar Acabado ("Síndrome de Burn-Out", "Síndrome
do Esgotamento Profissional") (Z73.0) 1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho
(Z56.6) DOENÇAS DO
SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VI da CID-10) I -
Ataxia Cerebelosa (G11.1) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16) II -
Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2) Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) III -
Outras formas especificadas de tremor (G25.2) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 2. Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
16) 4. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) IV -
Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9) 1. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
16) 2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) V -
Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má
adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Trunos ou
Trabalho Noturno) (Z56.6) VI -
Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro 13) VII -
Transtornos do nervo olfatório (G52.0) (Inclui "Anosmia") 1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6) 2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro 17) VIII
-Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do
Desfiladeiro Torácico) (G54.0) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) IX -
Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0); Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo
(G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital (ulnar):
Sindrome do Túnel Cubital(G56.2);Lesão do NervoRadial (G56.3); Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo
Supra-escapular(G56.8) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) X -
Mononeuropatias do membro inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) XI -
Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) 3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 12) 4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19) 5. n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 6. Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5) XII -
Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8) Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro 24) XIII -
Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) 3. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados
halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 4. Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-;Z57.4 e Z57.5) (Quadro
16) XIV -
Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) 3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro 13) 4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16) 5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5)
(Quadro 17) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19) DOENÇAS DO
OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VII da CID-10) I -
Blefarite (H01.0) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) 3. Cimento (X49.-; Z57.2) II -
Conjuntivite (H10) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4) 3. Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro 11) 4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14) 5. Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 6. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 7. Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 13) 8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro
17) 9. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) 10. Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1 11. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 12. Cimento (X49.-; Z57.2) 13. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2) 14. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 15. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) 16. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) III -
Queratite e Queratoconjuntivite (H16) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro
17) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) 4. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1) 5. Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1) IV -
Catarata (H28) 1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) 2. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1) V -
Inflamação Coriorretiniana (H30) Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) VI -
Neurite Óptica (H46) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 3. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19) 5. Metanol (X45.-; Z57.5) VII -
Distúrbios visuais subjetivos (H53.-) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 2. Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13) DOENÇAS DO
OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VIII da CID-10) I -
Otite Média não-supurativa (H65.9) 1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23) 2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) II -
Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2) 1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Tabela 23) 2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) III -
Outras vertigens periféricas (H81.3) Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro 13) IV -
Labirintite (H83.0) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 2. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23) V -
Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/Perda da Audição Provocada pelo Ruído
e Trauma Acústico (H83.3) Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro 21) VI -
Hipoacusia Ototóxica (H91.0) 1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-;
Z57.5) (Quadro 3) 2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro 13) VII -
Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou
Otorragia (H92.2) "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23) VIII -
Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar
Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2) Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro 21) IX -
Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 2. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23) X -
Otite Barotraumática (T70.0) 1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no
ambiente (W94.-; Z57.8) XI -
Sinusite Barotraumática (T70.1) 1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no
ambiente (W94.-) XII -
"Mal dos Caixões" (Doença de Descompressão) (T70.4) 1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8)(Quadro 23) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no
ambiente (W94.-; Z57.8) XIII -
Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8) 1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no
ambiente (W94.-; Z57.8) DOENÇAS DO
SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IX daCID-10) I - Hipertensão
Arterial (I10.-) 1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) 2. Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro 21) 3. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) II -
Angina Pectoris (I20.-) 1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1) 2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19) 3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) III -
Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) 1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1) 2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19) 3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) IV -
Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9) Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente
Silicose (Z57.2) (Quadro 18) V -
Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro 2) VI -
Parada Cardíaca (I46.-) 1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-)
(Quadro 13) 2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1) 3. Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca
(Z57.5) VII -
Arritmias cardíacas (I49.-) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) 3. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-;
Z57.5) (Quadro 13) 4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16) 5. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1) 6. Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros
12 e 27) 7. Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5) 8. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 9. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) VIII -
Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1) Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19) IX -
Síndrome de Raynaud (I73.0) 1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22) 3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) X -
Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) 1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22) 3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) DOENÇAS DO
SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10) I -
Faringite Aguda, não especificada ("Angina Aguda", "Dor de
Garganta") (J02.9) 1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5) 2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14) II -
Laringotraqueíte Aguda (J04.2) 1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5) 2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14) III -
Outras Rinites Alérgicas (J30.3) 1. Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e
Z57.5) (Quadro 7) 2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10) 3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro 26) 4. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 5. Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5) 6. Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) 7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5) 8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5) 9. Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2) 10. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3) 11. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 12. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) 13. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 14. Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5) 15. Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon
(X49.-; Z57.5) 16. Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5) 17. Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina e seus sais;
cefalosporinas (X44.-; Z57.3) 18. Proteínas animais em aerossóis (Z57.3) 19. Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas,
serragem, etc.) (Z57.2) 20. Outras substâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias
respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro 27) IV -
Rinite Crônica (J31.0) 1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9) 3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro 10) 4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 11) 5. Amônia (X47.-; Z57.5) 6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 7. Cimento (Z57.2) 8. Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5) 9. Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 10. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 11. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) V -
Faringite Crônica (J31.2) Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5) VI -
Sinusite Crônica (J32.-) 1. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5) 2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14) VII -
Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6) 3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10) 4. Soluções e aerossóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-;
Z57.5) (Quadro 17) VIII -
Perfuração do Septo Nasal (J34.8) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10) IX -
Laringotraqueíte Crônica (J37.1) Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5) X -
Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: "Asma
Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite
Asmática", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-) 1. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9) 2. Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Tabela
18) 3. Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou
sisal (Z57.2-) (Quadro 26) 4. Amônia (X49.-; Z57.5) 5. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 6. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 7. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) XI -
Asma (J45.-) Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite
Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5) XII -
Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-) 1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro
18) XIII -
Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais
(J61.-) Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2)
(Quadro 2) XIV -
Pneumoconiose devida à poeira de Sílica (Silicose) (J62.8) Exposição ocupacional a poeiras de Sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18) XV -
Beriliose (J63.2) Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos
(Z57.2) (Quadro 4) XVI -
Siderose (J63.4) Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2) XVII -
Estanhose (J63.5) Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2) XVIII -
Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8) 1. Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio
(Z57.2)(Quadro 7) 2. Exposição ocupacional a poeiras de carbetos e metais duros
(Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2) 3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2) 4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) ("Doença
de Shaver") (Z57.2) XIX -
Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Silico-Tuberculose")
(J65.-) Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18) XX -
Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose
(J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8) Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal
(Z57.2) (Quadro 26) XXI -
Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do
Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos
Criadores de Pássaros(J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de
Malte (J67.4); Pulmão dos que trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença
Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar
(J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas
(J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não
especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de
Hipersensibilidade SOE (J67.0) 1. Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas
infecciosos vivos e seus produtos tóxicos
(Z57.2) (Quadro 25) 2. Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2) XXII -
Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e
vapores("Bronquite Química Aguda") (J68.0) 1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; ZX57.5) (Quadro 4) 2. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5) 3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)(Quadro 6) 4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9) 5. Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11) 6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14) 8. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) 9. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro17) XXIII -
Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e
vapores(Edema Pulmonar Químico) (J68.1) 1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4) 2. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5) 3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6) 4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9) 5. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11) 6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5)
(Quadro 13) 7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14) 8. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17) XXIV -
Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) 1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6) 3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5)(Quadro 9) 4. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5)
(Quadro 13) 5. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14) 6. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17) 7. Amônia (X49.-; Z57.5) XXV -
Afecções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores e
substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico
Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4) 3. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5) 4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6) 5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9) 6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11) 7. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5)
(Quadro 13) 8. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14) 9. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15) 10. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5)(Quadro 17) 11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro
17) 12. Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5) 13. Amônia (X49.-; Z57.5) 14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 15. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 16. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 17. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) XXVI -
Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar
Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1) Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) XXVII -
Derrame pleural (J90.-) Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2)
(Quadro 2) XXVIII
- Placas pleurais (J92.-) Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2)(Quadro
2) XXIX -
Enfisema intersticial (J98.2) Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6) XXX -
Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo
classificadas em outra parte (M05.3): "Síndrome de Caplan" (J99.1) 1. Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro
18) DOENÇAS DO
SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XI daCID-10) I -
Erosão Dentária (K03.2) 1. Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5))
(Quadro 11) 2. Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5) II -
Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7) 1. Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 6) 2. Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-;
Z57.5) III -
Gengivite Crônica (K05.1) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16) IV -
Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1) 2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 12. 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16) V -
Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) VI -
Outros transtornos funcionais do intestino ("Síndrome dolorosa abdominal
paroxística apirética, com estado suboclusivo ("cólica do chumbo")
(K59.8) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8) VII -
Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose
Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença
Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do
Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8) 1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto e Carbono,
Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) 2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) 4. Tetraclorodibenzodioxina
(TCDD) (X49.-) VIII -
Hipertensão Portal (K76.6) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1) 2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) 3. Tório (X49.-; Z57.5) DOENÇAS DA
PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10) I -
Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: "Dermatoses
Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10) 2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos)
(Z57.5) (Quadro 13) 3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos
tóxicos (Z57.5) (Quadro 25) 4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não
considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro 27) II -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0) 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10) 2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 16) III -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1) Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27) IV -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação)
(L23.2) Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro 27) V -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3) Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27) VI -
Dermatite Alérgica de Contato devida Corantes (L23.4) Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27) VII - Dermatite Alérgica de Contato devida outros produtos químicos
(L23.5) 1. Cromo e seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10) 2. Fósforo ou seus
produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro 12) 3. Iodo (Z57.5)
(Quadro 14)
4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina
ou resíduos
dessas substâncias (Z57.8) (Quadro 20) 5. Borracha (Z57.8) (Quadro 27) 6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro 27) 7. Plásticos (Z57.8) (Quadro 27) VIII - Dermatite Alérgica de Contato devida a
Alimentos em contato com a pele (fabricação/manipulação) (L23.6) Fabricação/manipulação de Alimentos
(Z57.5)(Quadro 27) IX - Dermatite Alérgica de Contato devida a
Plantas (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7) Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional
(Z57.8) (Quadro 27) X - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros
agentes (Causa Externa especificada) (L23.8) Agentes químicos, não especificados
anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27) XI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
Detergentes (L24.0) Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5)
(Quadro 27) XII - Dermatite de Contato por Irritantes devida
a Óleos e Gorduras (L24.1) Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional
(Z57.5) (Quadro 27) XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida
a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol,
Hidrocarbonetos (L24.2) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3) 2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou
seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro 13) XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida
aCosméticos (L24.3) Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5)
(Quadro 27) XV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
Drogas em contato com a pele (L24.4) Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro
27) XVI - Dermatite de Contato por Irritantes devida
a outros produtos químicos: Arsênio, Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor,
Fósforo, Inseticidas (L24.5) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5)
(Quadro 1) 2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5)
(Quadro 4) 3. Bromo (Z57.5) (Quadro 5) 4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
10) 5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5)
(Quadro 11) 6. Fósforo (Z57.5) (Quadro 12) XVII - Dermatite de Contato por Irritantes devida
a Alimentos em contato com a pele (L24.6) Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8)
(Quadro 27) XVIII - Dermatite de Contato por Irritantes
devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7) Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro
27) XIX - Dermatite de Contato por Irritantes devida
a outros agentes: Corantes (L24.8) Agentes químicos, não especificados
anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27) XX - Urticária Alérgica (L50.0) Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-;
Z57.4 e Z57.5) Quadro 27) XXI - Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2) Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-;
W93.-; Z57.6) (Quadro 27) XXII - Urticária de Contato (L50.6) Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos
e biológicos que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27) XXIII - Queimadura Solar (L55) Exposição ocupacional a radiações actínicas
(X32.-; Z57.1) (Quadro 27) XXIV - Outras Alterações Agudas da Pele devidas a
Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de
Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas
Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras
Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra
especificação (L56.9); Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro 27) XXV - Alterações da Pele devidas a Exposição
Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-); Ceratose Actínica (L57.0); Outras
Alterações; Dermatite Solar; "Pele de Fazendeiro", "Pele de
Marinheiro" (L57.8) Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1)
(Quadro 27) XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite
Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não
especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas
com a radiação, não especificadas (L59.9) Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24) XXVII - Outras formas de Acne:
"Cloracne" (L70.8) 1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.;
Z57.5) (Quadro 13) 2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo
(X49,-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27) 3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 27) XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da
Pele e do Tecido Subcutâneo: "Elaioconiose" ou "Dermatite
Folicular" (L72.8) Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos
(X49.-; Z57.5) (Quadro 27) XXIX - Outras formas de hiperpigmentação pela
melanina: "Melanodermia" (L81.4) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1) 2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e
Z57.5)(Quadro 13) 3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral,
Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8)
(Quadro 20) 4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro
20) 5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro 27) 6. Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro 27) 7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico,
Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27) 8. Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5)
(Quadro 27) 9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro 27) 10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-;
Z47.5) (Quadro 27) 11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3)
(Quadro 27) 12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro 27) 13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro 27) 14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica
de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro 27) XXX - Leucodermia, não classificada em outra
parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5) 1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro 1) 2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-;
Z57.5) (Quadro 27) 3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-;
Z57.5) (Quadro 27) 4. Para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27) 5. Para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27) 6. Para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27) 7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro
27) 8. Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro 27) XXXI - Outros transtornos especificados da
pigmentação: "Porfiria Cutânea Tardia" (L81.8) Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
aromáticos: minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13) XXXII - Ceratose Palmar e Plantar Adquirida
(L85.1) Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 1) XXXIII - Úlcera Crônica da Pele, não classificada
em outra parte (L98.4) 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
10) 2. Enzimas de origem animal, vegetal ou
bacteriana (Z57.8) (Quadro 27) XXXIV - Geladura (Frostbite) Superficial (T33):
Eritema Pérnio 1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-;
Z57.6) (Quadro 13) 2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27) XXXV - Geladura (Frostbite) com Necrose de
Tecidos (T34) 1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-;
Z57.6) (Quadro 13) 2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27) DOENÇAS DO
SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo XIII da CID-10) I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose
dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): "Síndrome de Caplan" (M05.3) 1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão
mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica
livre (Z57.2)(Quadro 18) II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8) III - Outras Artroses (M19.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) IV - Outros transtornos articulares não
classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro
22) V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro
22) VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2);
Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em
Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4);
Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8); Sinovites e Tenossinovites, não especificadas (M65.9) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) VIII - Transtornos dos tecidos moles relacionados
com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite
Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite
do Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras Bursites
Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5); Outros transtornos
dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão
(M70.8); Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com o
uso, o uso excessivo e a pressão (M70.9). 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) IX - Fibromatose da Fascia Palmar:
"Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro
22) X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do
Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito
Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2);
Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras
Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56) 3. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro
22) XI - Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite
Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista");
Mialgia (M79.1) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro
22) XII - Outros transtornos especificados dos
tecidos moles (M79.8) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro
22) XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas
(M83.5) 1. Cádmio ou seus compostos (X49.-)(Quadro 6) 2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo)
(X49.-; Z57.5) (Quadro 12) XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1) Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5
(Quadro 11) XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a
drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundária (M87.3) 1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de
Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) Quadro
22) 3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro 24) XVI - Ostéolise (M89.5) (de falanges distais de
quirodáctilos) Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5)(Quadro 13) XVII - Osteonecrose no "Mal dos
Caixões" (M90.3) "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23) XVIII - Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do
Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8) Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22) DOENÇAS DO
SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10) I - Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-) Hidrocarbonetos alifáticos halogenados
nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) II - Doença Glomerular Crônica (N03.-) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 16) III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida por
metais pesados (N14.3) 1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 6) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro 8) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16) IV - Insuficiência Renal Aguda (N17) Hidrocarbonetos alifáticos halogenados
nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13) V - Insuficiência Renal Crônica (N18) Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
8) VI - Cistite Aguda (N30.0) Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) VII - Infertilidade Masculina (N46) 1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro 8) 2. Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro
24) 3. Chlordecone (X48.-;Z57.4) 4. Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e
Z57.5) 5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas)
(Z57.6) TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE
CAUSASEXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo XIX da CID-10) I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos
(T52.-):
Álcoóis (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2);
Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53):
Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno
(T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4); Clorofluor-carbonos
(T53.5); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6);
Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados
halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados
(T53.9); Sulfeto de Carbono (T65.4) Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5) II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas
(T54):
Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e
seus compostos (T56.8); Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos
corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e
substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância
corrosiva, não especificada (T54.9). Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5) III – Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos
(T57.0); Cádmio e seus compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0);
Cromo e seus compostos (T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e
seus compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado
(T56.9). Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5) IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono (T58)’;
Ácido cianídrico e cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio T59.6); Aminas
aromáticas e seus derivados (T65.3) Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5) V - Praguicidas (Pesticidas,
"Agrotóxicos") (T60): Organofosforados e Carbamatos (T60.0); Halogenados
(T60.1); Outros praguicidas (T60.2) Exposição ocupacional a agentes tóxicos na
Agricultura (Z57.4) VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da
Água (T70):
Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva
("Mal dos Caixões") (T703); Outros efeitos da pressão do ar e da
água (T70.8). Exposição ocupacional a pressões atmosféricas
anormais (W94.-; Z57.8) NOTAS: 1. A doença profissional ou do trabalho será
caracterizada quando, diagnosticada a intoxicação ou afecção, se verifica que
o empregado exerce atividade que o expõe ao respectivo agente patogênico,
mediante nexo de causa a ser estabelecido conforme o disposto nos Manuais de
Procedimentos Médico-Periciais em Doenças Profissionais ou do Trabalho,
levando-se em consideração a correlação entre a doença e a atividade exercida
pelo segurado. 2. O Instituto Nacional do Seguro Social adotará
as providências necessárias para edição dos Manuais de Procedimentos
Médico-Periciais em Doenças Profissionais ou do Trabalho, paraaplicação a
partir de 1º de setembro de 1999.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ANEXO III - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE
DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE QUADRO
Nº 1 Aparelho visual Situações: a) acuidade visual, após correção, igual ou
inferior a 0,2 no olho acidentado; b) acuidade visual, após correção, igual ou
inferior a 0,5 em ambos os olhos, quando ambos tiverem sido acidentados;
c) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 no olho
acidentado,
quando a do outro olho for igual a 0,5 ou menos, após
correção; d) lesão da musculatura extrínseca do olho,
acarretando paresia ou paralisia; e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem
fístulas, ou unilateral com fístula. NOTA 1 - A acuidade visual restante é avaliada
pela escala da Wecker, em décimos, e após a correção por lentes.
NOTA 2 - A nubécula e o leucoma são analisaacordo com os
quadros
respectivos. dos em função da redução da acuidade ou do prejuízo
estético
que acarretam. QUADRO
Nº 2 Aparelho auditivo TRAUMA ACÚSTICO a) perda da audição no ouvido acidentado; b) redução da audição em grau médio ou superior
em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados;
c) redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido
acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em
grau médio ou superior. NOTA 1 - A capacidade auditiva em cada ouvido é
avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de 500, 1.000,
2.000 e 3.000 Hertz. NOTA 2 - A redução da audição, em cada ouvido, é
avaliada pela média aritmética dos valores, em decibéis, encontrados nas
freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, segundo adaptação da
classificação de Davis & Silvermann, 1970. Audição normal - até vinte e
cinco decibéis. Redução em grau mínimo - vinte e seis a quarenta
decibéis; Redução em grau médio - quarenta e um a setenta
decibéis; Redução em grau máximo - setenta e um a noventa
decibéis; Perda de audição - mais de noventa decibéis. QUADRO
Nº 3 Aparelho da fonação Situação: Perturbação da
palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos
objetivos. QUADRO
Nº 4 Prejuízo estético Situações: Prejuízo estético, em grau médio ou máximo,
quando atingidos crânios, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes quando
há também deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese. NOTA 1 - Só é considerada como prejuízo estético
a lesão que determina apreciável modificação estética do segmento
corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta sexo,
idade e profissão do acidentado. NOTA 2 - A perda anatômica de membro, a redução
de movimentos articulares ou a alteração da capacidade funcional de membro
não são considerados como prejuízo estético, podendo, porém, ser enquadradas,
se for o caso, nos quadros respectivos. QUADRO
Nº 5 Perdas de segmentos de membros Situações: a) perda de segmento ao nível ou acima do carpo; b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde
que atingida a falange distal; c) perda de segmentos de dois quirodáctilos,
desde que atingida a falange distal em pelo menos um deles; d) perda de segmento do segundo quirodáctilo,
desde que atingida a falange distal; e) perda de segmento de três ou mais falanges, de
três ou mais quirodáctilos; f) perda de segmento ao nível ou acima do tarso; g) perda de segmento do primeiro pododáctilo,
desde que atingida a falange distal; h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde
que atingida a falange distal em ambos; i) perda de segmento de três ou mais falanges, de
três ou mais pododáctilos. NOTA: Para efeito de enquadramento, a perda
parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento. A perda
parcial de partes moles sem perda de parte óssea do segmento não é
considerada para efeito de enquadramento. QUADRO Nº 6 Alterações articulares Situações: a) redução em grau médio ou superior dos
movimentos da mandíbula; b) redução em grau máximo dos movimentos do
segmento cervical da coluna vertebral; c) redução em grau máximo dos movimentos do
segmento lombo-sacro da coluna vertebral; d) redução em grau médio ou superior dos
movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo; e) redução em grau médio ou superior dos
movimentos de pronação e/ou de supinação do antebraço; f) redução em grau máximo dos movimentos do
primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações
metacarpo-falangeana e falange-falangeana; g) redução em grau médio ou superior dos
movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica. NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos
articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes
critérios: Grau máximo: redução acima de dois terços da
amplitude normal do movimento da articulação; Grau médio: redução de mais de um terço e até
dois terços da amplitude normal do movimento da articulação; Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude
normal do movimento da articulação. NOTA 2 - A redução de movimentos do cotovelo, de
pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária
a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com
desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos. QUADRO
Nº 7 Encurtamento de membro inferior Situação: Encurtamento de mais
de 4 cm (quatro centímetros). NOTA: A
preexistência de lesão de bacia deve ser considerada quando da avaliação do
encurtamento. QUADRO
Nº 8 Redução da força e/ou da capacidade
funcional dos membros Situações: a) redução da força e/ou da capacidade funcional
da mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior em grau sofrível
ou inferior da classificação de desempenho muscular; b)
redução da força e/ou da capacidade funcional do primeiro
quirodáctilo em grau
sofrível ou inferior
c) redução da força e/ou da
capacidade funcional do pé, da perna ou
de todo o membro inferiorem grau sofrível ou inferior. NOTA 1 - Esta
classificação se aplica a situações decorrentes de comprometimento muscular
ou neurológico. Não se aplica a alterações decorrentes de lesões articulares
ou de perdas anatômicas constantes dos quadros próprios. NOTA 2 - Na
avaliação de redução da força ou da capacidade funcional é utilizada a
classificação da carta de desempenho muscular da The National Foundation for
Infantile Paralysis, adotada pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e
Traumatologia, e a seguir transcrita: Desempenho muscular Grau 5 - Normal - cem por cento - Amplitude
completa de movimento contra a gravidade e contra grande resistência. Grau 4 - Bom - setenta e cinco por cento -
Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra alguma
resistência. Grau 3 - Sofrível - cinqüenta por cento -
Amplitude completa de movimento contra a gravidade sem opor resistência. Grau 2 - Pobre - vinte e cinco por cento -
Amplitude completa de movimento quando eliminada a gravidade. Grau 1 - Traços - dez por cento - Evidência de
leve contração. Nenhum movimento articular. Grau 0 (zero) - zero por cento - Nenhuma
evidência de contração. Grau E ou EG - zero por cento - Espasmo ou
espasmo grave. Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave. NOTA - O enquadramento dos casos de grau sofrível
ou inferior abrange, na prática, os casos de redução em que há
impossibilidade de movimento contra alguma força de resistência além da força
de gravidade. QUADRO
Nº 9 Outros aparelhos e sistemas Situações: a) segmentectomia pulmonar que acarrete redução
em grau médio ou superior da capacidade funcional respiratória; devidamente
correlacionada à sua atividade laborativa.
b) perda do segmento do aparelho digestivo cuja
localização ou
extensão traz repercussões sobre a nutrição e o estado geral. DOENÇAS
PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO As doenças profissionais e as do trabalho, que
após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da
capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste
Regulamento. |