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1. O que são as NRs – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho?

Resposta: Elas foram instituídas em 1977 pela lei n ° 6514 de 22/12/77, através da portaria 3214/78, sendo um conjunto de regras e diretrizes que todas as empresas deveram seguir dentro do âmbito da Segurança e Saúde Ocupacional, sendo atualmente um total de 31 NRs.

2. Quais empresas dever ter o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e qual a sua validade?

Resposta: Toda empresa constituída (que possua CNPJ), em todos os ramos de atividade, a partir de 1 funcionário registrado deverá ter os programas. Estes programas deverão ser renovados anualmente.

3. Quais as empresas que estão dispensadas de possuírem estes programas e só realizar os exames médicos ( admissional, periódico e demissional) com emissão do ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional) ?

Resposta: Nenhuma, todas as empresas deverão possuir o PCMSO e o PPRA.

4. Quando do exame admissional, o funcionário é que deve custar este exame e os exames complementares?

Resposta: Não, todos os exames clínicos e complementares deveram ser custeados pela empresa, seja admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional.

5. Qualquer Médico pode realizar o exame clinico e emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) ?

Resposta: Não, somente o Médico do Trabalho está habilitado para tal procedimento.

6. A empresa pode ser multada por não possuir taid documentos?

Resposta: Não só pode como será, sendo que estas muitas podem chegar a valores expressivos que dependendo da infração será cobrada por coladorador.

7. Além da multa, existe algum outro prejuízo para a empresa?

Resposta: Sim, muito pior que será uma Ação contra a empresa, reivindicando Indenizações por Acidentes/ Doenças ocasionadas na empresa, em decorrência da não aplicação da metodologia preventiva prevista nas NRs

8. O que é Grau de Risco de uma empresa?

Resposta: O grau de risco represenra indiretamente os agentes agressivos que esta empresa tem que potencialmente poderia desencadear Acidentes de Trabalho para seus colaboradores. Este vai de 1 a 4, sendo que as de Grau 1 e 2 praticamente não oferecem risco (ex. comércio, escolas, etc) e as de Grau 3 e 4, possuem algum tipo de agente de risco (ex. metalúrgica, ind. Química, etc)

9. Todas as empresas devem constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ?

Resposta: Não, vai depender do numero de funcionários o grau de riscos da empresa. Contudo toda a empresa deverá ter um funcionário com o curso CIPA.

10. O PPRA é a mesma coisa que o LTCAT?

Resposta: Não o PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientas – identifica os riscos, assim como o LTCAT – Laudo Técnico de condições Ambientais – Porém este ultimo também identifica se a condição de trabalho é insalubre ou não, se da o direito adicional de Periculosidade entre outros aspectos. Outra diferença é que o LTCAT só pode ser elaborado por Médico ou Engenheiro do Trabalho.

11. Que empresas devem elaborar o LTCAT?

Resposta: Como este documento serve de referencia para o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, deverá ser elaborado por todas as empresas.

12. O que é PPP?

Resposta: O Perfil Profissigráfico Previdenciário é um documento exigido pela previdência Social para fins de Aposentadoria Especial, vindo substituir o DIRBEN 8030. Contudo é um documento muito mais amplo com grande numero de informação, constituindo-se em um histórico laboral do funcionário. A empresa deve manter este documento atualizado em arquivo eletrônico disponível para fiscalização. Deverá entregar ao colaborador na sua demissão ou sempre que solicitado pela Previdência Social.

13. Quais empresas devem elaborar o PPP?

Resposta: Todas as empresas constituídas, sendo que um primeiro momento as empresas de Grau de risco 3 e 4 é que estarão sendo mais visadas. Contudo algumas DRTs e Sindicatos de empresa de Grau de risco 1 e 2 já estão solicitando o PPP para a realização da homologação.