A saúde de seus colaboradores é a nossa principal meta

Central de atendimento: +55 11 4125 0922 |
E-mail:
angioclin@angioclinsp.com.br

Implantação da C.I.P.A. – NR 5

Angioclin


OBJETIVO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo, observar e relatar todas as condições de riscos ambientais e solicitar medidas para sua redução até eliminar e/ou neutralizar estes riscos. Deverá discutir os acidentes ocorridos, solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes

OBRIGATORIEDADE

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mate-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgão da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.

RESPONSABILIDADES

É de responsabilidade da empresa organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, arcando com todas as despesas necessárias para isto.

DESENVOLVIMENTO

- A CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o numero de empregado e grau de risco da atividade da empresa. - Os representantes dos empregados serão eleitos através da eleição com voto secreto sendo que os representantes do empregador serão por ele escolhidos - Haverão membros titulares e suplentes, em número proporcional -As reuniões terão uma periodicidade mensal e deverão ser lavradas em ata que será enviada à DRT. - O mandato dos membros eleitos terá duração de um ano, sendo permitida uma reeleição - O presidente da CIPA será escolhido pelo empregador dentre os seus representantes titulares