A saúde de seus colaboradores é a nossa principal meta

Central de atendimento: +55 11 4125 0922 |
E-mail:
angioclin@angioclinsp.com.br

Implantação do PPRA - NR 9

Angioclin


OBJETIVO

O programa visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

OBRIGATORIEDADE

Todos os empregados e instituições que admitem trabalhadores como empregados estão obrigadas a elaborar e implementar este programa.

RESPONSABILIDADES

Cabe ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PPRA, com a participação dos trabalhadores, sendo que sua abrangência e profundidade dependerão das características dos riscos e das necessidades de seu controle. A elaboração deste programa bem como sua implementação e execução, estará sob a responsabilidade, preferencialmente, de uma equipe multidisciplinar, composta por Engenho de Segurança, Técnico de Segurança, Médico do Trabalho, etc.

DESENVOLVIMENTO


Este programa prevê a confecção de um documento-base que deverá conter uma estrutura mínima:
• Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
• Estratégia e metodologia de ação.
• Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados.
• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Quando a implantação e desenvolvimento, o programa deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos.
• Estabelecimento de propriedades e metas de avaliação e controle.
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
• Implementação de medidas de controle e avaliação de sua eficiência.
•Monitoramento da exposição aos riscos
• Registro e divulgação dados.