
O PPP é uma exigência do INSS e constitui um documento histórico laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, cadastrais, emissões de CAT’s, registros ambientais, etc. A IN – Instrução Normativa – N° 99, de dezembro de 2003, em seu art. 148 determina que a partir de 01 de janeiro de 2004 a empresa ou equipara à empresa deverá elaborar o PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos à agentes nocivos a saúde ou a integridade física, consideramos para fins de aposentadoria especial, ainda que não presentes.